quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

"Lhe" é pronome de objeto indireto


Por Thaís Nicoleti
 
"As famílias dessas pessoas não têm o direito de ver punidos os brutais assassinos que lhes privaram de entes queridos?"

Não são poucos os que hesitam no momento de escolher entre o "lhe" e as formas "o" e "a", todos pronomes pessoais do caso oblíquo átonos. É bom lembrar que todas essas formas pertencem à terceira pessoa do discurso e se empregam, bem como seus plurais, na posição de complementos verbais.

Em outras palavras, embora seja muito comum na oralidade, uma frase como "Encontrei ela na rua", a norma culta ainda a condena, porque o pronome do caso reto ("ela") deve ocupar apenas a posição de sujeito, não a de objeto, como faz nessa construção.

A questão será, então, escolher o pronome oblíquo adequado. Ora, "encontrar" é um verbo transitivo direto (encontrar algo ou alguém), portanto os pronomes que o completam são "o", "a", "os" e "as". No lugar de "encontrei ela", "encontrei-a".

Os pronomes "lhe" e "lhes" substituem o objeto indireto dos verbos que regem complemento encabeçado pela preposição "a". Assim "obedeceu ao regulamento" equivale a "obedeceu-lhe", por exemplo.

Os verbos que admitem dois objetos normalmente se constroem com um só pronome átono ("entregou o documento a ele" equivale a "entregou-lhe o documento" ou a "entregou-o a ele"). Existe a possibilidade de fazer a substituição simultânea dos dois objetos por pronomes átonos, o que, entretanto, gera formas hoje inusuais ("entregou-lho", em que "lho" é a contração do pronome "lhe" com o pronome "o").

O fato é que, na prática, o pronome "lhe", cada vez mais, vem universalizando-se tanto na posição de objeto indireto (que lhe é própria) como na de objeto direto, quando este é representado por uma pessoa. A norma culta, porém, ainda não acolhe esse uso.

Cumpre, então, distinguir os verbos transitivos diretos dos transitivos indiretos, o que nem sempre é tão fácil.

O que pode ajudar é apassivar o verbo - se isso for possível, estaremos diante de um transitivo direto: uma pessoa é privada de algo, outra pessoa é beneficiada por outrem, há quem seja favorecido por algo etc. Nesses casos, estamos diante de transitivos diretos, que não admitem o "lhe". Assim: privou-o, beneficiou-o, favoreceu-o etc.

Abaixo, o fragmento corrigido:

As famílias dessas pessoas não têm o direito de ver punidos os brutais assassinos que as privaram de entes queridos?

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